Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil tem Maria Alice, nova líder nacional entre as mulheres, e Miguel, na primeira colocação nacional
Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do brasileiro não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Alice desbancou Helena, que liderava há cinco anos, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 24.019 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança nacional, derrubando Arthur para a terceira posição.
Outra característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac, que simbolizam o novo gosto nacional e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
MIGUEL 26.941 GAEL 25.252 MARIA ALICE 24.019 ARTHUR 23.440 HELENA 22.202 HEITOR 20.694 ALICE 20.391 THEO 19.207 LAURA 17.011 DAVI 16.858 |
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
MIGUEL 26.941 GAEL 25.252 ARTHUR 23.440 HEITOR 20.694 THEO 19.207 DAVI 16.858 SAMUEL15.791 BERNARDO 15.659 GABRIEL 14.762 RAVI 14.486 |
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE 24.019 HELENA 22.085 ALICE 20.293 LAURA 16.953 MARIA CECILIA 11.839 CECILIA 11.494 MAITE 11.183 MARIA CLARA 10.781 HELOÍSA 10.712 VALENTINA 9.987 |
Fonte: Arpen-Brasil -Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.