1) É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai?
Sim, é possível. Esta facilidade passou a existir por meio da Lei nº13.112/2015, que altera os itens 1 o e 2 o do art. 52 da Lei n o 6.015/1973 e permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro de nascimento do filho.
Com isso, o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto.
2) Quais documentos são necessários?
Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.
Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade.
E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial.
3) O que fazer quando o prazo para o registro já expirou?
O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e de até 3 meses para locais que estejam a mais de 30
quilômetros da sede do cartório.
Não cumprindo este prazo, o registro tardio poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa todo o trâmite é
feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos.
Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de
registro tardio.
4) O cartório recusou o nome que escolhemos, e agora?
Normalmente não há problemas para que o registro ocorra de acordo com o nome escolhido pelos pais. Contudo, existe a possibilidade do Oficial recusar-se a emitir a certidão com a opção fornecida.
Isto ocorre quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias e, também, em casos que os nomes são exageradamente alterados como, por exemplo, o nome “Jéssica” ser escrito como “Jhéssyka”.
Para situações em que os pais não concordem com a recusa do Oficial é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, para determinação final da possibilidade ou não de manter o nome escolhido.
5) Existe uma ordem específica para formação do sobrenome?
Não existe sequência específica para formação do sobrenome.
Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai.
Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Fonte: Cartório 24 Horas