Lei 6.015 Permite que Oficiais se Neguem a Registrar Nomes “Humilhantes”

Como os pais de um bebê podem olhar para o filho e achar que ele tem cara de Bin Laden? Pois acredite, existem pessoas com nomes muito mais estranhos espalhados pelo nosso país, que sofreram durante toda a infância e que continuam sendo alvos de piadas na vida adulta pelo constrangimento.

Nesse momento o oficial pode se negar a registrar nomes que possam vir a constranger a criança.

“A Lei 6.015, de 1973 diz que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Está no artigo 55. Se os pais querem chamar a criança de forma incomum, faz parte da função dos oficiais do cartório indagá-los sobre a origem e o significado do nome. Se os motivos forem razoáveis e o nome não der margem a constrangimento no futuro, não há porque negar”.

“Geralmente são pessoas humildes que querem registrar seus filhos com nomes inadequados. Outros são bastante arrogantes, saem do cartório dizendo que o filho é deles e que vai registrar com o nome que quiser. Mas a Lei me faculta esse direito, de não registrar nomes que irão trazer transtornos para a criança, lhes causando situações vexatórias e humilhantes”

INSISTÊNCIA

Os pais que não se conformarem com a negativa dos oficiais de cartório em registrar o filho, podem contestar a decisão na Justiça. 

“O oficial de registro tem a obrigação de submeter o caso por escrito a um juiz, sem qualquer cobrança de taxa. Muitos pais insistem em contestar na Justiça, mas em 99% dos casos, o pedido é recusado”,

Nomes com a escrita considerada estranha, como “Dhayanny” por exemplo, também podem ter o registro negado pelos oficiais.

“A forma como o nome é escrito também pode expor ao ridículo. Nesses casos os oficiais orientam os pais, explicando que a forma de escrever o nome não é a mais usual e que poderá criar problemas mais tarde”.

Há casos de descendentes de estrangeiros que podem justificar a escolha do nome que querem dar aos filhos em respeito às tradições ou crenças da sua família e, esses devem ser aceitos.

“No caso dos pais mudarem de ideia e voltaram ao cartório para tentar alterar o nome da criança já registrada, só abrindo um processo judicial”, acrescenta.

Fonte Concurso de Cartório – A titular do cartório do 6º Distrito de Maceió, Rosinete Remígio

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