Vai Registrar Seu Filho? Tire as Dúvidas

 

1 – De que forma usual é o registro do sobrenome?

Normalmente colocasse dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome. Só de olhar para o nome as pessoas já sabem que ela é filha XXXX pai  e a mãe YYY.

2 – Posso colocar neto, filho no nome do meu filho?

O nome, que compreende o prenome e o sobrenome, é direito da personalidade de qualquer pessoa natural, nos termos do artigo 16 do Código Civil.  O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. Exemplo: Mario Silva Neto .

3 – Posso registrar o filho com qualquer sobrenome?

Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai, mas hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.

4 – Permite-se colocar o sobrenome dos avós?

O sobrenome deve ser o mesmo dos pais, avós ou outros ascendentes em linha reta. Assim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.

Obs. -Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faz parte nem de seu próprio nome. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um pai que pretendia dar o sobrenome da bisavó à criança.

5 – Quem pode registrar o filho no cartório?

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.

6 – Quantos sobrenomes posso colocar no meu filho?

Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no fórum e por advogado.

7.     O que acontece se o pai não registrar o filho?

Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança. … Neste caso, a presunção da paternidade não existe.

Fontes – jus.com.br –  conjur.com.br –   Cartório Júlio Mesquita

 

3 comentários sobre “Vai Registrar Seu Filho? Tire as Dúvidas

  1. Poderia esclarecer uma dúvida por gentileza.

    Posso usar o outro sobre nome do meu sogro no meu filho que irá nascer?

    Exp: o nome da minha esposa é Luana Souza Cruz.

    Meu sogro chama se Luiz Santos Cruz.

    Mas não quero usar o Cruz dele mas sim o Santos.

    Isso Pode?

  2. Uma questão que eu e meu marido estamos em dúvida o nome do meu marido e Milton Souza Junior e o meu e Andréia Canteiro da Rosa e queremos colocar o nome do nosso filho Milton Souza Neto, será q tem que colocar o meu sobrenome ou não?

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