1 – De que forma usual é o registro do sobrenome?
Normalmente colocasse dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome. Só de olhar para o nome as pessoas já sabem que ela é filha XXXX pai e a mãe YYY.
2 – Posso colocar neto, filho no nome do meu filho?
O nome, que compreende o prenome e o sobrenome, é direito da personalidade de qualquer pessoa natural, nos termos do artigo 16 do Código Civil. O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. Exemplo: Mario Silva Neto .
3 – Posso registrar o filho com qualquer sobrenome?
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai, mas hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.
4 – Permite-se colocar o sobrenome dos avós?
O sobrenome deve ser o mesmo dos pais, avós ou outros ascendentes em linha reta. Assim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
Obs. -Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faz parte nem de seu próprio nome. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um pai que pretendia dar o sobrenome da bisavó à criança.
5 – Quem pode registrar o filho no cartório?
Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
6 – Quantos sobrenomes posso colocar no meu filho?
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no fórum e por advogado.
7. O que acontece se o pai não registrar o filho?
Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança. … Neste caso, a presunção da paternidade não existe.
Fontes – jus.com.br – conjur.com.br – Cartório Júlio Mesquita
Poderia esclarecer uma dúvida por gentileza.
Posso usar o outro sobre nome do meu sogro no meu filho que irá nascer?
Exp: o nome da minha esposa é Luana Souza Cruz.
Meu sogro chama se Luiz Santos Cruz.
Mas não quero usar o Cruz dele mas sim o Santos.
Isso Pode?
Uma questão que eu e meu marido estamos em dúvida o nome do meu marido e Milton Souza Junior e o meu e Andréia Canteiro da Rosa e queremos colocar o nome do nosso filho Milton Souza Neto, será q tem que colocar o meu sobrenome ou não?
O nome do pai do meu filho é Afonso Neto o nome do meu filho pode ser Afonso Júnior ,,???